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terça-feira, 7 de julho de 2009

Gugu deixa SBT e estreia em agosto na Record



Após três décadas de parceria, Gugu e SBT rompem contrato
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da Folha Online

O apresentador Gugu Liberato e o SBT decidiram encerrar o contrato de ambos faltando cerca de nove meses para seu término. A informação é da coluna "Ooops!", do UOL.

Divulgação

O apresentador Gugu Liberato rompeu o contrato que tinha com o SBT e já está autorizado a estrear na Record, sua nova emissora
De acordo com informações da coluna, em reunião ocorrida nesta segunda-feira (6) no Complexo Anhanguera, da qual participaram também Silvio Santos e Guilherme Stoliar, superintendente comercial do SBT, ficou acertado o fim do vínculo entre o apresentador e a emissora. Com isso, Gugu já está liberado para começar a trabalhar na Record.

A reunião foi amigável e Gugu já não apresenta mais o "Domingo Legal" no próximo domingo (12). O nome do programa até então apresentado por Gugu no SBT continua pertencendo à emissora, que ainda não sabe se irá mantê-lo em sua grade após a saída do apresentador.

Na semana passada, representantes de Gugu ameaçaram rescindir o vínculo por considerarem que a emissora vinha quebrando de cláusulas do contrato, o que foi negado pelo SBT.

Desde o dia 28 de junho, o horário do programa "Domingo Legal" foi alterado, passando para a faixa das 12h às 16h, o que causou descontentamento por parte do apresentador.

O SBT também decidiu impedir a entrada do diretor do programa, Homero Salles, na emissora, alegando que ele "agia em prejuízo à empresa, ao aliciar profissionais para concorrentes'.

De acordo com a "Ooops!", em março, o SBT procurou Gugu e ofereceu renovação por quatro anos, mas, segundo a coluna apurou, com valores inferiores aos atuais. Isso o fez descartar a proposta.

Mesmo após a proposta da Record, em maio, o SBT teve a garantia contratual de um prazo de cinco dias úteis para fazer uma contra oferta. A emissora de Silvio Santos não apresentou uma nova proposta e, após o prazo, Gugu assinou com a Record.

domingo, 5 de julho de 2009

Mineiro penhorava a alma para pagar dívida


Leandro Catão guarda a papelada que decifra com paciência, para preservar fatos curiosos da história

Nas Minas setecentistas, o cidadão empenhava muito mais do que a palavra para garantir pagamento de dívidas. Uma mistura espetacular dos mundos religioso, civil e econômico
Maurício Lara - Estado de Minas

Paulo Filgueiras/EM/D.A Press
O compromisso era bem claro: deve, não nega, pagará quando puder e, enquanto isso não é feito, fica como garantia a própria alma do devedor. Era essa a lógica da figura jurídica conhecida como “ação de alma”, comum nos séculos 18 e 19, em que um juramento deixava penhorado um dos valores mais caros aos cidadãos da época, em uma espetacular mistura dos mundos religioso, civil e econômico. “A arte de bem morrer condicionou aspectos fundamentais da vivência do barroco nas Minas Gerais do setecentos”, conta a historiadora Cláudia Coimbra do Espírito Santo, que se especializou no assunto.

“A crença na salvação da alma e o medo da perdição eterna moldaram o comportamento de homens e mulheres na região mineradora. Sendo assim, o imaginário católico permeou as relações políticas, econômicas e sociais”, explica. Ela encontrou processos de “ações de alma” no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, na Casa Setecentista, em Mariana, no Arquivo Judiciário, em Pitangui, na Torre do Tombo, em Lisboa, e em São Luís do Maranhão.

As ações funcionavam assim: um suposto credor procurava o juizado civil, solicitando que o devedor fosse chamado em juízo para contestar a dívida ou jurar pela sua alma que iria pagar. Se o réu não aparecesse, era julgado à revelia, valendo o juramento do credor declarando a dívida. Se o réu aparecesse e, eventualmente, negasse o débito, prevalecia o juramento dele, ou seja, o suposto credor era desautorizado. “Se o devedor jurar que não deve, o autor da ação é condenado a pagar as custas”, informa a historiadora.

Nessas ações de crédito, “o respeito à palavra é fundamental”, explica Cláudia do Espírito Santo. Quem jurasse em falso cometia perjúrio, o que podia custar o bom nome à pessoa e dificuldades de relacionamento comercial. Na época, o meio circulante era muito restrito e os cidadãos dependiam muito do crédito para tocar suas vidas. Então, havia duas complicações para quem não cumprisse o juramento: perder o crédito e, consequentemente, o nome, e correr o risco de ir para o inferno. Além disso, os familiares do devedor continuavam responsáveis pela dívida na ausência do titular. O não cumprimento da sentença podia redundar no arresto dos bens do devedor.

“A palavra empenhada era aceita como forma de pagamento e de cobrança de dívidas. Seu uso como meio circulante estava imbuído de uma conotação moral. Em uma sociedade em que a escassez monetária era um dos fatores do endividamento das populações, o empenho da palavra se tornou um princípio fundamental para o sistema de crédito”, escreveu a historiada em uma de suas diversas publicações sobre o tema.

Esse valor da palavra empenhada podia ser comparado ao compromisso feito sobre o fio do bigode, ou seja, a base estava na palavra dada. “São os valores do antigo regime, que incluem a honra, a moral e a má fama. Nessa lógica, os políticos de hoje iam todos arder no fogo do inferno”, compara Cláudia do Espírito Santo. A historiadora, que fez dissertação de mestrado sobre o assunto e está aprofundando as pesquisas no doutorado, supõe que venha desse tipo de ação a expressão “endividado até a alma”.


Paulo Filgueiras/EM/D.A Press

Pobres Pagam Mais !

Proporção gasta por pobres com seguridade social é maior do que a dos ricos
Agência Brasil

Brasília - Um estudo da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, ligada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), confirma análises sobre a injustiça tributária no Brasil. Segundo a dissertação de mestrado do economista Erito Marques de Souza Filho, os mais pobres gastam proporcionalmente mais renda do que os mais ricos para o financiamento da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social).

“Em nossos trabalhos, evidenciou-se que quanto menor a faixa de renda maior proporção dela é destinada para o financiamento da seguridade social. Um indivíduo pertencente ao primeiro décimo da distribuição de renda domiciliar per capita destina 9,4% de sua renda [de R$ 71,52], enquanto para um indivíduo pertencente ao ultimo décimo esse valor é de 1,09% [com renda per capita de R$ 3.992,37]”, compara o economista, que também é professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

A razão da distorção é que a base da contribuição é formada por taxações que são repassadas aos consumidores como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), cobrada até 2007 e incluída na pesquisa de Marques.

Os valores cobrados das empresas são repassados e estão embutidos nos preços finais das mercadorias, como os produtos da cesta básica de alimentos. “Constatamos que as despesas com alimentação correspondem a cerca de 37% para os indivíduos pertencentes primeiro décimo da distribuição de renda domiciliar per capita e de 33% para um individuo pertencente ao segundo décimo. Além disso, a contribuição indireta de um domicílio pobre corresponde a cerca de 20% do valor de uma cesta básica”, calcula Marques.

O maior peso do custeio da seguridade social sobre os mais pobres se manteve inclusive nos últimos anos, considerados de crescimento da renda desse estrato. “Esse crescimento permitiu que os pobres aumentassem não somente seu consumo, mas também sua contribuição indireta para a Seguridade”, explica o economista.

Para Marques, a distorção perpetua a desigualdade e esvazia a função distributiva que deveria ter o Estado. “O cerne da questão não está na quantia paga pelos pobres ou pelos ricos, mas sim em como utilizar adequadamente a política tributária, de modo a permitir ao Estado prover satisfatoriamente esses serviços ditos não mercantis a toda população. No caso brasileiro, em função do elevado grau de desigualdade, não é possível tornar equânime o acesso a esses serviços sem que haja um processo de redistribuição vertical, dos mais ricos para os mais pobres.”

Na análise do economista, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando impostos federais e também o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsto na proposta de reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados, não reverte a injustiça tributária. “A criação do imposto sobre o valor agregado, além de não reverter a tendência de maior ônus sobre os mais pobres, pode inviabilizar um dos legados da Constituição de 1988: a garantia de um orçamento próprio para a Seguridade independente das oscilações do ciclo econômico”, alerta Marques.

Na opinião do economista, o sistema tributário poderá ficar mais justo e distributivo se houver a instituição de um Programa de Renda Mínima, proposto pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), e desoneração da cesta básica e alimentos em geral. “Isenções de impostos sobre alimentos, em particular, ampliariam o consumo e fomentariam o desenvolvimento econômico e social. De uma maneira mais geral, qualquer isenção sobre bens essenciais é sempre benéfica para os mais pobres.”

Marques avalia que a cobrança de impostos sobre herança e grandes fortunas são ideias oportunas, mas pouco viáveis na atual conjuntura. “Esses impostos poderiam amenizar ou mesmo compensar a regressividade do sistema tributário brasileiro. Entretanto, o maior problema com relação a esses tributos é vencer a resistência da elite econômica, que empreende esforços para deslegitimá-los”.

Na próxima terça-feira, a presidência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulga, em Brasília, nova análise sobre os efeitos da carga tributária sobre a renda dos brasileiros.

Mulheres que dormem pouco têm mais problemas de coração

Mulheres que dormem pouco têm mais problemas de coração
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da Efe, em Londres

As mulheres que não dormem as horas necessárias têm mais risco do que os homens de sofrer doenças cardíacas, segundo um estudo divulgado nesta quarta-feira (1º) por especialistas das universidades de Warwick e Londres.

Os pesquisadores descobriram que os marcadores que indicam doenças cardíacas variavam consideravelmente com as horas que as mulheres dormiam. Segundo a análise, os especialistas descobriram que os níveis de Interleucina-6 (IL-6), um desses marcadores, eram muito mais baixos em mulheres que dormiam oito horas, em comparação com as que dormiam sete.

Outro marcador, o hs-CRP, que pode prever a morbidade cardiovascular, era consideravelmente mais alto em mulheres que diziam dormir cinco horas ou menos.

A professora de bioquímica que liderou o estudo, Michelle Miller, da Universidade de Warwick, afirma que o estudo acrescenta mais peso à relação entre o sono e os problemas cardíacos.

"Apoia a ideia de que dormir pouco está associado a um aumento do risco cardiovascular e que a associação entre a duração do sono e os fatores cardiovasculares são diferentes em homens e mulheres", diz Miller.

A análise é baseada em uma pesquisa realizada com 4,6 mil participantes de entre 35 e 55 anos.


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